domingo, 16 de fevereiro de 2014

Gritante corporativismo



No último dia 7, a Justiça mineira condenou os médicos Sérgio Poli Gaspar, Celso Roberto Fransson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes a penas de 14 anos, 18 anos e 17 anos de reclusão em regime fechado pela morte do menino Paulo Veronesi Pavesi, de apenas dez anos. O crime ocorreu em abril de 2000, quando o garoto foi atendido pelos médicos na Santa Casa da cidade após ter caído do prédio onde morava. Ele passou por procedimentos inadequados e teve os seus órgãos removidos, quando ainda estava vivo, para posterior transplante, por meio de diagnóstico forjado de morte encefálica.
Apesar de caber recurso, o juiz do caso não permitiu que os condenados aguardem a decisão em liberdade e decretou a prisão preventiva dos médicos. Além das penas criminais, os profissionais também perderam seus cargos públicos.
Em um país onde estamos acostumados a ver réus confessos saírem andando tranquilamente pela porta da frente de um tribunal, mesmo após terem sido condenados por crimes hediondos, a decisão em Minas Gerais traz um sopro de esperança daqueles que esperam que a lei seja aplicada a todos, e não apenas àqueles que se encontram no degrau menos favorecido da sociedade.
Para qualquer pessoa mediana, a ideia de que esses profissionais possam no futuro voltar a atender um paciente parece absurda. Afinal, quem gostaria de dar entrada em um hospital em estado grave, sabendo que esse tipo de médico pode simplesmente “decretar” sua morte para obter lucro financeiro? No entender de pobres mortais como eu, profissionais de saúde que agem dessa maneira deveriam perder o direito a exercer a Medicina imediatamente.
Porém, meu pensamento não é igual ao do CRM (Conselho Regional de Medicina) de Minas Gerais, que foram absolvidos no processo administrativo a que respondiam na entidade pela mesma acusação. A decisão foi unânime entre os 42 conselheiros que absolveram os profissionais. A Justiça havia pedido a cassação dos registros profissionais dos médicos para que não pudessem exercer a profissão, pois haviam sido condenados pelo crime. Com a decisão, eles poderão continuar a exercer a profissão.
Como fazer compreender a qualquer pessoa que pela lei eles mataram uma criança, mas pelo Conselho – que é regido por seus pares – eles são considerados inocentes? De acordo com a entidade mineira, os médicos não feriram o Código de Ética da categoria. Então, no meu humilde entendimento, posso entender que tirar órgãos de uma criança ainda viva para sua comercialização é uma atitude ética, e por isso os profissionais condenados são inocentes.
Podemos comemorar a decisão da Justiça. Já que o CRM mineiro decidiu apoiar esse tipo de médico, que pelo menos uma pessoa sensata tire das mãos desses profissionais o direito de matar outras pessoas. Excelentíssimo juiz Narciso Alvarenga Monteiro de Castro, o senhor orgulha o povo brasileiro.


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