No último dia 7, a Justiça mineira condenou os médicos Sérgio Poli
Gaspar, Celso Roberto Fransson Scafi e Cláudio Rogério Carneiro Fernandes a
penas de 14 anos, 18 anos e 17 anos de reclusão em regime fechado pela morte do
menino Paulo Veronesi Pavesi, de apenas dez anos. O crime ocorreu em abril de
2000, quando o garoto foi atendido pelos médicos na Santa Casa da cidade após
ter caído do prédio onde morava. Ele passou por procedimentos inadequados e
teve os seus órgãos removidos, quando ainda estava vivo, para posterior
transplante, por meio de diagnóstico forjado de morte encefálica.
Apesar de caber recurso, o juiz do caso não permitiu que os condenados
aguardem a decisão em liberdade e decretou a prisão preventiva dos médicos.
Além das penas criminais, os profissionais também perderam seus cargos
públicos.
Em um país onde estamos acostumados a ver réus confessos saírem andando
tranquilamente pela porta da frente de um tribunal, mesmo após terem sido
condenados por crimes hediondos, a decisão em Minas Gerais traz um sopro de
esperança daqueles que esperam que a lei seja aplicada a todos, e não apenas
àqueles que se encontram no degrau menos favorecido da sociedade.
Para qualquer pessoa mediana, a ideia de que esses profissionais possam
no futuro voltar a atender um paciente parece absurda. Afinal, quem gostaria de
dar entrada em um hospital em estado grave, sabendo que esse tipo de médico
pode simplesmente “decretar” sua morte para obter lucro financeiro? No entender
de pobres mortais como eu, profissionais de saúde que agem dessa maneira
deveriam perder o direito a exercer a Medicina imediatamente.
Porém, meu pensamento não é igual ao do CRM (Conselho Regional de
Medicina) de Minas Gerais, que foram absolvidos no processo administrativo a
que respondiam na entidade pela mesma acusação. A decisão foi unânime entre os
42 conselheiros que absolveram os profissionais. A Justiça havia pedido a
cassação dos registros profissionais dos médicos para que não pudessem exercer
a profissão, pois haviam sido condenados pelo crime. Com a decisão, eles
poderão continuar a exercer a profissão.
Como fazer compreender a qualquer pessoa que pela lei eles mataram uma
criança, mas pelo Conselho – que é regido por seus pares – eles são
considerados inocentes? De acordo com a entidade mineira, os médicos não
feriram o Código de Ética da categoria. Então, no meu humilde entendimento,
posso entender que tirar órgãos de uma criança ainda viva para sua
comercialização é uma atitude ética, e por isso os profissionais condenados são
inocentes.
Podemos comemorar a decisão da Justiça. Já que o CRM mineiro decidiu
apoiar esse tipo de médico, que pelo menos uma pessoa sensata tire das mãos
desses profissionais o direito de matar outras pessoas. Excelentíssimo juiz Narciso
Alvarenga Monteiro de Castro, o senhor orgulha o povo brasileiro.