quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Comportamentos lamentáveis

Impossível ficar imune ao que houve no BBB no final de semana. Sobre o comportamento do Daniel, o que posso dizer que foi lamentável e vergonhoso, mas não posso mais dizer que foi criminoso, porque sua suposta vítima declarou à Polícia que tudo que houve foi consensual.
Para mim, muito mais vergonhoso agora foi o comportamento de Monique. Se foi abusada e se recusa a admitir o fato, pode ter várias razões para isso. Porém, ao se recusar a fazer o exame de corpo delito, Monique deu um tapa na cara das mulheres. Quando se recusou a saber se foi realmente violentada, ela disse a todas às mulheres que bebem além da conta que podem ser estupradas e depois têm de ficar quietas. Se Monique deixou de realizar o exame por ter certeza de que não houve penetração – e acredito nisso, porque é basicamente impossível uma mulher não saber disso, principalmente se aconteceu sem sua vontade – então Daniel foi injustamente acusado de um crime grave. E, se Monique deixou o assunto acabar simplesmente porque está ganhando algo com isso (o que não é de se duvidar, em se tratando de TV Globo), ela se comporta como uma prostituta. Teve seu corpo violentado e ela mesma violenta seu caráter, em nome do “sucesso” e de ficar em uma casa onde, supostamente, foi atacada sem que ninguém fizesse nada para defendê-la.
No final de tudo isso, mantenho a conclusão que havia chegado antes: jogada pura para subir o Ibope, e que deu certo. Para quem não sabe, no dia da expulsão de Daniel, a audiência da casa subiu 80%. Todo mundo saiu ganhando – Monique, a suposta vítima, que agora vai ter o dobro de atenção dentro da casa, e a Globo, que conseguiu turbinar sua audiência. Até Daniel saiu ganhando – porque agora ficou conhecido, vai dar mil e uma entrevistas, daqui a pouco está em algum ensaio fotográfico. Quem perdeu? As mulheres que já foram ou serão estupradas. Monique apenas reforçou o estereótipo de que mulher pede para ser estuprada quando se veste de maneira vulgar ou toma um porre – por isso, para mim, seu comportamento é mil vezes mais lamentável do que o de Daniel.

2 comentários:

cadanotícia disse...

A Globo mantém no BBB - desde o primeiro - com transmissão ao vivo para todo o mundo, o que poderia, perfeitamente, ser enquadrado no capítulo abaixo do Código Penal.



CAPÍTULO V
DO LENOCÍNIO E DO TRÁFICO DE PESSOA PARA FIM DE
PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL
121
Mediação para servir a lascívia de outrem
Art. 227 - Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 1º - se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é
seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa
a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
§ 2º - Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
§ 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual
123
Art. 228. Induzir ou atrair alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, facilitá-la,
impedir ou dificultar que alguém a abandone:
124
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
125
§ 1º Se o agente é ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge,
companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou se assumiu, por lei
ou outra forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância:
126
Pena - reclusão, de 3 (três) a 8 (oito) anos.
§ 2º - Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, além da pena correspondente à
violência.
§ 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa.
Casa de prostituição
Art. 229. Manter, por conta própria ou de terceiro, estabelecimento em que ocorra exploração
sexual, haja, ou não, intuito de lucro ou mediação direta do proprietário ou gerente:
127
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Rufianismo
Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou
fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
§ 1º Se a vítima é menor de 18 (dezoito) e maior de 14 (catorze) anos ou se o crime é
cometido por ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor
ou curador, preceptor ou empregador da vítima, ou por quem assumiu, por lei ou outra
forma, obrigação de cuidado, proteção ou vigilância:
Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
129
§ 2º Se o crime é cometido mediante violência, grave ameaça, fraude ou outro meio que
impeça ou dificulte a livre manifestação da vontade da vítima:
130
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, sem prejuízo da pena correspondente à
violência.

Marcelo Gripa disse...

Concordo totalmente com o reforço ao estereótipo das "facilidades" que as mulheres podem conceder. Mas discordo sobre o fato de ser jogada da Globo.

Dona de um programa desta magnitude, ela não arriscaria sua credibilidade - a polícia foi até lá - nem os contratos publicitários. São cerca de R$ 100 milhões já ganhos antes mesmo de o programa ir para o ar, o que não justifica tanta briga por audiência.

E convenhamos: nenhuma marca gostaria de atrelar sua imagem a isto. Tanto que a Avon divulgou nota para se explicar. Afirmou que apenas veicula durante os intervalos e não é patrocinadora do reality.

Aí, minha amiga, é coisa da agenda setting. O tempo e as outras babaquices que surgem na internet, tomarão conta de apagar o fato das memórias dos brasileiros.